De acordo com levantamento do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT em 24/01/2025, 205.115 empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União, onde o governo tenta cobrar R$ 45.3 bilhões de Fundo de Garantia não depositado a aproximadamente oito milhões de trabalhadores. Estimamos ainda, que pelo menos mais 50.000 empresas ainda não inscritas na Dívida Ativa da União, estão devendo pelo menos mais R$ 10 bilhões a mais dois milhões de trabalhadores.
Em resumo, 255 mil empresas estão devendo atualmente R$ 56 bilhões de reais a pelo menos 10 milhões de trabalhadores.
1 – Será que sua empresa está depositando ou depositou todo o seu Fundo de Garantia?
2 – Quanto será que você perdeu?
3 – Pelo sistema FGND você saberá quanto a empresa lhe deve devidamente atualizado com Juros, Correção Monetária e Distribuição de Resultados (Lucros), devidamente atualizados até a presente data, inclusive com o valor da perda da Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa pelo empregador ou de 20% em caso de demissão por acordo.
Uma realidade que demanda ação urgente para corrigir essas violações e proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores, mas que mais depende de uma atitude do trabalhador prejudicado. O primeiro passo é negociar com a empresa, e se não houver acerto, o trabalhador terá a opção de:
1 – Dar a Demissão Indireta a empresa, que equivale a uma demissão sem justa causa, onde o trabalhador poderá sacar todo o seu Fundo de Garantia, receber a Multa de 40%, de acordo com o tempo de trabalho, receber o Aviso Prévio Indenizado e mais três dias de Aviso Prévio Complementar por cada ano completo trabalhador, férias, 13º. Salário, além de ter cinco parcelas de Seguro Desemprego. Este tipo de demissão pode ser feita diretamente pelo trabalhador, ou através de uma ação trabalhista;
2 – Ou entrar com uma ação trabalhista, onde além dos depósitos faltantes, terá a Multa de 40% sobre os depósitos não realizados e um salário de indenização pelo fato da empresa não ter cumprido suas obrigações trabalhistas no prazo (artigo 477 da CLT).
”O Artigo 477 da CLT determina que, na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao empregado o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. Além disso, o empregador deve proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos. Caso a empresa não cumpra essas obrigações, poderá ser aplicada uma multa.”
Esta é uma ação trabalhista com 100% de certeza de ganho, pois a prova é o extrato do Fundo de Garantia gerado pela Caixa Econômica Federal, onde não consta os depósitos não realizados.
Em média leva de seis meses a um ano para que o trabalhador ganhe e receba o seu dinheiro neste tipo de ação trabalhista.
ASSISTA VÍDEO