OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 – O pagamento será feito através do Portal PagBank da UOL com toda segurança e privacidade;
2 – A cobrança é recorrente, isto é, seja, a sua assinatura, mensal ou anual, será renovado automaticamente, até o momento que você faça o cancelamento, que pode ser a qualquer momento;
3 – Para assinar, você precisa primeiro fazer seu Cadastro de Usuário, clique aqui para se Cadastrar e Assinar
4 – Cancele quando quiser.
A Caixa Econômica Federal, como gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, só fornece o saldo do Fundo depositado pelas empresas e pelos empregadores domésticos. Faça a gestão do seu Fundo de Garantia Não Depositado.
E sabe o melhor? Você nem precisa sair de casa! Tudo é feito 100% online pelo sistema do FGND.
1. Empresas que não depositam
Com mais de 215 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, a situação preocupa: uma dívida de R$ 45 bilhões em Fundo de Garantia não depositado.
Estimamos que mais de 6 milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados por esta prática, perdendo dinheiro no Fundo de Garantia, além de férias, 13º. Salário, aposentadoria, seguro desemprego, abono do pis e muito mais.
Uma realidade que demanda ação urgente para corrigir essas violações e proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores.
2. Empresas pagam parte do salário por fora – Caixa 2
Basta uma rápida pesquisa para perceber que infelizmente, algumas empresas optam por práticas inadequadas, como o pagamento de salários ‘por fora’, utilizando o conhecido Caixa 2.
Estimamos que mais de 8 milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados por esta prática, perdendo dinheiro no Fundo de Garantia, além de férias, 13º. Salário, aposentadoria, e muito mais.
Essa conduta, além de ser ilegal, prejudica diretamente os direitos trabalhistas dos colaboradores.
3. Empresas que não assinam a Carteira de Trabalho
Essa atitude, além de ser contrária à lei, afeta diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores no seu Fundo de Garantia, direitos previdenciários, verbas trabalhistas como Férias, 13º. Salário, etc.
O trabalhador ganhando na justiça, irá recuperar os últimos 5 (cinco) anos dos direitos acima, além da Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
4- Empresas que NÃO assinam a carteira de trabalho – Informalidade
Essa atitude, além de ser contrária à lei, afeta diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores no seu Fundo de Garantia, direitos previdenciários, verbas trabalhistas como Férias, 13º. Salário, etc.
O trabalhador ganhando na justiça, irá recuperar os últimos 5 (cinco) anos dos direitos acima, além da Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
5- Contratos de PJ’s e MEI’s fraudulentos
Essa atitude, além de ser contrária à lei, afeta diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores no seu Fundo de Garantia, direitos previdenciários, verbas trabalhistas como Férias, 13º. Salário, etc.
O trabalhador ganhando na justiça, irá recuperar os últimos 5 (cinco) anos dos direitos acima, além da Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.