Mais de R$ 72 bilhões não foram depositados no FGTS de 25 milhões de trabalhadores.
De acordo com levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), 2 milhões
de empresas, mais 80 mil empregadores domésticos e 103 mil empregadores pessoas
físicas rurais, estão devendo. A empresa que você trabalhou ou trabalha, pode ser uma delas.
Será que você recebeu tudo o que tinha direito?
Quanto de dinheiro seu ficou pelo caminho?
O que você pode descobrir com o FGND?
Com o Sistema FGND, você faz a verificação em minutos e recebe um extrato
completo e atualizado com:
✔ Valores não depositados (atualizados com juros, correção monetária e Distribuição de Resultados – lucros)
✔ Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa
✔ Multa de 20% em caso de demissão por acordo
Tudo baseado no seu lançamento dos meses não depositados pela empresa, empregador doméstico
ou rural.
O que fazer se sua empresa ainda pagou
1. Demissão Indireta
Quando a empresa não cumpre a lei, você pode pedir a demissão indireta.
Assim, recebe:
✔ Saque total do FGTS
✔ Multa de 40%
✔ Aviso prévio indenizado
✔ Férias e 13º salário
✔ 5 parcelas de seguro-desemprego pode ser feito diretamente pelo trabalhador ou via ação trabalhista.
Você entrar com a Ação pelo FGND.
2. Ação Trabalhista
Caso a empresa não regularize, você pode entrar na Justiça.
Além dos depósitos devidos, tem direito a:
✔ Multa de 40% sobre os depósitos faltantes
✔ Indenização de 1 salário (Art. 477 da CLT)
✔ Garantia legal com 100% de chance de ganho, pois a prova é o extrato da Caixa.
Prazo médio: de 6 meses a 1 ano para receber os valores. Você entrar com a Ação pelo FGND.