Lançamento do FGND surge em meio a cenário de R$ 72 bilhões não depositados no Fundo de Garantia para 25 milhões de trabalhadores
Aproximadamente 25 milhões de trabalhadores brasileiros foram e continuam sendo prejudicados por cerca de 2 milhões de empregadores que deixaram e ainda deixam de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A estimativa é do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), que aponta um rombo de aproximadamente R$ 72 bilhões em depósitos não realizados. O cálculo tem como base 272 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, muitas delas já falidas ou em recuperação judicial, além de 1,6 milhão de empresas, 80 mil empregadores domésticos e mais de 103 mil empregadores rurais notificados pelo Ministério do Trabalho.
Anualmente, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho – TST, em média são 1.5 milhão de ações trabalhistas novas cobrando o Fundo de Garantia não depositado e o não pagamento da Multa de 40% na demissão sem justa causa pelo empregador.
Em meio a esse cenário, foi lançado o aplicativo FGND — Fundo de Garantia Não Depositado, uma plataforma criada para ajudar trabalhadores identificar valores não recolhidos pelas empresas e calcular o valor exato de quanto ela deve, como saldo atualizado mensalmente. O aplicativo pode ser acessado pelo link: https://fgnd.com.br.
Desenvolvido pela empresa Administração de Fundo de Garantia Não Depositado – FGND em parceria com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, o sistema permitirá que o trabalhador controle os depósitos não realizados, acompanhe saldos corrigidos mensalmente e tenha acesso a um Extrato Detalhado do Fundo de Garantia que deixou de ser recolhido.
O extrato incluirá juros, atualização monetária, distribuição anual de resultados (lucro), multa de 40% ou 20%, em caso de demissão sem justa causa ou por acordo, além da multa que a empresa deverá pagar pelo atraso. Atualmente, esse valor é destinado ao governo, mas o IFGT defende que ele seja repassado ao trabalhador prejudicado, como forma de indenização pelos prejuízos sofridos durante o período de inadimplência. A proposta está prevista no Projeto de Lei PL 2.398/2026, que teve a relatoria do senador Paulo Paim, e neste momento está em tramitação no Senado Federal.
Segundo Mario Avelino, presidente do IFGT e criador do FGND, a maioria dos trabalhadores só descobrem a ausência dos depósitos quando vão sacar o Fundo, principalmente, quando são demitidos sem justa causa. “A Caixa Econômica mostra apenas o que foi depositado. O trabalhador não consegue visualizar o que deixou de ser recolhido pela empresa. O FGND nasce justamente para preencher essa lacuna”, afirma.
Dados reunidos pelo Instituto, junto a Justiça do Trabalho mostram a dimensão do problema: nos últimos 21 anos, mais de sete milhões de trabalhadores recuperaram R$ 42,2 bilhões em ações trabalhistas relacionadas ao não depósito do Fundo de Garantia. A média recebida por trabalhador foi de R$ 7,3 mil.
O aplicativo também permite que, trabalhadores que recebem parte do salário “por fora”, empregados informais e profissionais PJ’s ou MEI’s, que tem subordinação, cumprem jornada de trabalho e recebem salário mensal, mas não tem a carteira de trabalho assinado, calcular, quanto deveriam ter no Fundo de Garantia, se tivessem a carteira de trabalho assinada.
Estimativas do IFGT apontam que mais de 30 milhões de trabalhadores enfrentam algum tipo de prejuízo relacionado ao FGTS e à informalidade.
O FGND é um aplicativo para ser usado no celular a qualquer momento, ou no computador, ou tablet. Nos primeiros 30 dias de lançamento, a assinatura mensal é R$ 9,90, e será mantido por um ano, para quem assinar até o dia 16 de julho. Após esse período, a assinatura mensal será de R$ 29,90.