O FGND, pode ser usado no seu celular ou computador.
Para usar o sistema, são apenas cinco passos:
1 – Acesse www.fgnd.com.br pelo navegador do seu celular e adicione o FGND à tela inicial. O acesso é gratuito e fica disponível como um aplicativo no seu aparelho.
2 – Inserir seu Login e Senha criado ao se cadastrar, caso ainda não seja cadastrado, fazer o seu cadastro, que é gratuito, conforme passo 2.
3 – Se cadastrar como trabalhador. Clique aqui para se cadastrar Grátis.
4 – Para cada empresa que você quer controlar o saldo não depositado, criar uma conta com os dados da empresa. Grátis;
5 – Lançar mês a mês o salário do mês não depositado, o FGND calcula os 8% de depósito, ou lançar diretamente o depósito, ou a multa de 40% ou 20% não depositada em caso de demissão sem justa causa ou acordo. Grátis;
5.1 – Você pode lançar mês a mês o valor do salário recebido no mês, ou os 8% de depósito. Pode ainda, lançar por período, por exemplo do mês de janeiro/2022 a outubro/2022, caso o valor do salário foi o mesmo.
5.2 – Nos casos, de trabalhadores informais, PJ’s ou MEI’s fraudulentos, ou trabalhadores que recebem parte do salário por fora (Caixa 2), o FGND gerará automaticamente os lançamentos do 13º. Salário primeira e segunda parcela, e 1/3 do Abono de Férias.
6 – A partir daí, basta consultar ou imprimir a qualquer momento o extrato da conta com o saldo a recuperar, atualizada mensalmente com Juros, Atualização Monetária e anualmente no mês de julho ou agosto com a Distribuição de Lucro. O extrato só é liberado após fazer assinatura mensal. CLIQUE AQUI para assinar.
Se deixar a Data Inicial e Data Final em branco, o FGND gera todo o extrato.
A assinatura do FGND é mensal e recorrente, no valor de R$ 29,90 por mês.
Para fazer a assinatura, é necessário realizar primeiro o seu Cadastro de Trabalhador, que é gratuito. Consulte o item 1 do FAQ para saber como fazer.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
É opcional complementar os dados cadastrais. Mas será necessário, caso, futuramente queira entrar com uma ação trabalhista através do FGND, que será bem mais barata.
Após ter se cadastrado ou ter dado Login, no topo da tela Minhas Contas no lado direito, clique na figura ao lado do seu nome, na opção Perfil.
Aparecerá a tela abaixo, onde você pode alterar ou opcionalmente complementar seus dados cadastrais, que é recomendável para termos mais informações suas e melhor solucionar suas dúvidas.
No topo da tela Minhas contas, no lado esquerdo, clique na opção “Menu conta” e selecione a sub-opção “Criar Conta”
Ao clicar nesta opção, aparecerá a tela abaixo, para você criar uma conta.
Importante:
a) Cada empresa trabalhada, representa uma conta no Fundo de Garantia;
b) Para cada objetivo de controle, você deve criar uma conta, isto é, se eu tenho na mesma empresa duas situações de perda (exemplo: Não está depositando o Fundo de Garantia e paga parte do salário em Caixa 2), você deve criar duas contas para ter o saldo de perda em cada situação.
6.1 – Primeiro selecione a conta que você deseja lançar depósitos. Na opção do menu à esquerda “Menu conta”, selecione a opção “Minhas contas”, neste momento aparecerá as contas que você criou. Selecione a que você deseja trabalhar, clicando na coluna “Selecione” o símbolo >> da conta desejada. Em seguida na opção Incluir Depósitos;
6.2 – Marque se quer lançar o “Valor do salário base”, neste caso o FGND calcula o valor do depósito de 8%, ou direto o “Valor do depósito”;
6.3 – Incluir o depósito. Para lançar mês a mês, use a opção “Lançamento Individual”. Digite o mês e ano que deseja incluir, e o valor do salário (remuneração) ou o depósito de 8%;
6.4 – Incluir por período. Use a opção “Lançar por Período”. Digite o período desejado e o valor do salário ou depósito de 8%.
7.1 – Primeiro selecione a conta que você deseja lançar depósitos. Na opção do menu à esquerda
“Menu conta”, selecione a opção “Minhas contas”, neste momento aparecerá as contas que você criou. Selecione a que você deseja trabalhar,
clicando na coluna “Selecione” o símbolo >> da conta desejada. Em seguida na opção
ALTERAR DEPÓSITOS;
7.2 – Marque se quer lançar o “Valor do salário base”, neste caso o FGND calcula o valor do depósito de 8%, ou direto o “Valor do depósito”;
7.3 – Alterar o depósito mês a mês. Use a opção “Lançamento Individual”. Digite o mês e ano que deseja alterar e o novo valor do salário (remuneração = salário + horas extras – faltas e outros eventos se houver), ou o depósito de 8%;
7.4 – Alterar por período. Use a opção “Lançar por Período”. Digite o período desejado e o novo valor do salário (remuneração =
salário + horas extras – faltas e outros eventos se houver), ou depósito de 8%.
7.5 – Se o mês e ano digitado não existir, dará a mensagem “Não existe depósito para esta data. Selecione a opção Consulta de extrato”, conforme tela abaixo.
8.1 – Primeiro selecione a conta que você deseja lançar depósitos. Na opção do menu à esquerda “Menu conta”, selecione a opção “Minhas contas”, neste momento aparecerá as contas que você criou. Selecione a que você deseja trabalhar, clicando na coluna “Selecione” o símbolo >> da conta desejada. Em seguida na opção “Consultar / Imprimir Extrato com Saldo”;
8.2 – Solicitar a consulta do extrato;
8.3 – Alterar o depósito. Selecione o mês que deseja alterar e clique na coluna “A” a direita na canetinha . Em seguida altere o valor, e clique na coluna “S” na caixinha , para efetivar a alteração. Neste momento, o sistema irá calcular o novo saldo.
8.4 – Para excluir um lançamento. Selecionar o depósito que deseja excluir, em seguida clique na coluna “E” a direita.
8.5 – Aparecerá a tela abaixo, pedindo que você confirme a exclusão. Se “Sim”, o lançamento será excluído e recalculado o novo saldo. Se “Não”, o sistema volta a tela do extrato sem fazer nenhuma exclusão.
O 13º. Salário, é pago por Lei em duas parcelas, a primeira em novembro e a segunda em dezembro de cada ano.
Na opção de “Trabalhador om a carteira de trabalho assinada – Formal”:
1 – Primeira parcela do 13º. Salário: Somar o salário do mês de novembro + a primeira parcela do 13º. Salário e lançar junto no mês de novembro, ou mês em que foi feita a antecipação da primeira parcela;
2 – Segunda parcela do 13º. Salário: Somar o pagamento do mês de dezembro com a segunda parcela do 13º. Salário, e lançar no mês de 12;
3 – 1/3 do Abono de Férias: Ela sairá junto com o pagamento de férias, basta lançar o total do mês que está no recibo de pagamento.
Nas opções de “Pagamento em Caixa 2”, “Trabalhador sem a carteira de trabalho assinada – Informal” ou “PJ ou MEI fraudulento”, o FGND gera automaticamente o depósito do 13º. Salário da primeira e segunda parcela, portanto, que seja lançado o salário ou o depósito nos meses de novembro e dezembro do ano.
Exemplo: O trabalhador ganha R$ 2.000,00 por mês nos meses de novembro e dezembro, neste caso, o sistema calcula 8% (oito por cento), que será igual a R$ 160,00.
O Sistema no ano de admissão, calcula o 13º salário proporcional, caso o mês de admissão, seja maior que 16 de janeiro.
O sistema calculará automaticamente o Fundo de Garantia sobre 1/3 de Férias, que será gerado no segundo mês após o mês da admissão. Exemplo: Funcionário com salário de R$ 2.400,00, admitido no mês de maio, 1/3 será lançado no mês de julho no valor de R$ 64,00 (R$ 2.400,00 dividido por 3 = R$ 800,00 * 0,8% = R$ 64,00). Mas para isso, terá que ter o depósito ou salário lançado no mês de julho daquele ano.
No menu À esquerda clique na opção “Ação da Conta”, sub-menu 13º. Salário.
11.1 – Primeiro selecione a conta que você deseja lançar depósitos. Na opção do menu à esquerda “Menu conta”, selecione a opção “Minhas contas”, neste momento aparecerá as contas que você criou. Selecione a que você deseja trabalhar, clicando na coluna “Selecione” o símbolo >> da conta desejada.
11.2 – Selecione no menu a esquerda a opção “Ação da Conta”, sub-opção “Inicial”.
menos uma linha
11.3 – Lance o saldo Inicial da conta que você deseja controlar com base em algum saldo conseguido no extrato Oficial do FGTS gerado pela Caixa Econômica Federal.
menos uma linha
Com mais de 219 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, a situação preocupa: uma dívida de R$ 50 bilhões em Fundo de Garantia não depositado.
Estimamos que mais de 10 milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados por esta prática, perdendo dinheiro no Fundo de Garantia, além de férias, 13º. Salário, aposentadoria, e muito mais.
Uma realidade que demanda ação urgente para corrigir essas violações e proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores.
12.1– Como saber se sua empresa está depositando corretamente seu Fundo de Garantia Primeiro, através do Aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal, gere um extrato completo da conta, e verifique se todos os meses foram depositados. É importante observar que as vezes a empresa deposita em atraso e o depósito aparece mais adiante. Clique aqui para ver o passo a passo para gerar o extrato pelo aplicativo do FGTS.
Segundo, você pode saber se a sua empresa está sendo cobrada pelo governo na Dívida Ativa da União. Clique aqui para ver o passo a passo
de como verificar se a empresa está na Dívida Ativa da União.
12.2 – Como Negociar ou entrar com uma ação trabalhista para recuperar o Fundo de Garantia não Depositado
Você tem dois anos a contar da data de saída para entrar com uma ação trabalhista, que é o único meio de receber este dinheiro, caso a empresa diga que não vai depositar. Neste caso, você tem a opção de entrar com a Ação Trabalhista através dos advogados parceiros da FGND.
Basta uma rápida pesquisa para perceber que infelizmente, muitas empresas optam por práticas inadequadas, como o pagamento de salários ‘por fora’, utilizando o conhecido Caixa 2.
Estimamos que mais de 8 milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados por esta prática, perdendo dinheiro no Fundo de Garantia, além de férias, 13º. Salário, aposentadoria, e muito mais.
Essa conduta, além de ser ilegal, prejudica diretamente os direitos trabalhistas dos colaboradores.
Comece agora a recuperar o seu Dinheiro
13.1 – Como Negociar ou entrar com uma ação trabalhista para recuperar o Fundo de Garantia não Depositado
Você tem dois anos a contar da data de saída para entrar com uma ação trabalhista, que é o único meio de receber este dinheiro, caso a empresa diga que não vai depositar. Neste caso sugerimos procurar um advogado trabalhista, seja no Sindicato da categoria que é mais barato, ou um advogado particular.
Neste caso, você tem a opção de entrar com a Ação Trabalhista através dos advogados parceiros da FGND.
Essa atitude, além de ser contrária à lei, afeta diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores no seu Fundo de Garantia, direitos previdenciários, verbas trabalhistas como Férias, 13º. Salário, etc.
O trabalhador ganhando na justiça, irá recuperar os últimos 5 (cinco) anos dos direitos acima, além da Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
14.1– Como Negociar ou entrar com uma ação trabalhista para recuperar o Fundo de Garantia não Depositado
Você tem dois anos a contar da data de saída para entrar com uma ação trabalhista, que é o único meio de receber este dinheiro, caso a empresa diga que não vai depositar. Neste caso sugerimos procurar um advogado trabalhista, seja no Sindicato da categoria que é mais barato, ou um advogado particular.
Neste caso, você tem a opção de entrar com a Ação Trabalhista através dos advogados parceiros da FGND.
Essa atitude, além de ser contrária à lei, afeta diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores no seu Fundo de Garantia, direitos previdenciários, verbas trabalhistas como Férias, 13º. Salário, etc.
Nesta situação, a sugestão é entrar de imediato com uma Ação Trabalhista, pois quanto mais tempo você demora, mais tempo leva para receber o seu dinheiro. Pelo sistema FGND, você lança o valor da Multa na data que deveria receber, e mês a mês o saldo será atualizado com Juros e Atualização Monetária, para você saber o valor atualizado a recuperar.
O trabalhador ganhando na justiça, irá recuperar os últimos 5 (cinco) anos dos direitos acima, além da Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
15.1 – Como Negociar ou entrar com uma ação trabalhista para recuperar o Fundo de Garantia não Depositado
Você tem dois anos a contar da data de saída para entrar com uma ação trabalhista, que é o único meio de receber este dinheiro, caso a empresa diga que não vai depositar. Neste caso sugerimos procurar um advogado trabalhista, seja no Sindicato da categoria que é mais barato, ou um advogado particular.
Neste caso, você tem a opção de entrar com a Ação Trabalhista através dos advogados parceiros da FGND.
Essa atitude, além de ser contrária à lei, afeta diretamente os direitos trabalhistas dos trabalhadores no seu Fundo de Garantia, direitos previdenciários, verbas trabalhistas como Férias, 13º. Salário, etc.
O trabalhador ganhando na justiça, irá recuperar os últimos 5 (cinco) anos dos direitos acima, além da Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
14.1– Como Negociar ou entrar com uma ação trabalhista para recuperar o Fundo de Garantia não Depositado
Você tem dois anos a contar da data de saída para entrar com uma ação trabalhista, que é o único meio de receber este dinheiro, caso a empresa diga que não vai depositar. Neste caso sugerimos procurar um advogado trabalhista, seja no Sindicato da categoria que é mais barato, ou um advogado particular.
Neste caso, você tem a opção de entrar com a Ação Trabalhista através dos advogados parceiros da FGND.
Qualquer trabalhador regido pela CLT, empregado doméstico (facultativo desde 2001 e obrigatório a partir de outubro de 2015), trabalhador temporário, avulso, safrista ou atleta profissional tem direito ao Fundo de Garantia. Porém, para aqueles que começaram a trabalhar antes de 5 de outubro de 1988, a adesão ao Fundo de Garantia era opcional.
O depósito é de 8% do valor base do salário do empregado e feito pelo empregador sempre até o dia 07 de cada mês. Nunca sendo descontado do seu salário. Você pode conferir este depósito pelo extrato do Fundo de Garantia que é enviado pela Caixa a cada 2 meses. Se o empregador não estiver depositando você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho – DRT, denunciar ao Ministério Público do Trabalho – MPT ou o Sindicato da sua categoria. A denúncia pode ser feita de forma anônima, sem a identificação do trabalhador.
Até o mês de março de 2024, a atualização de saldo das contas do Fundo de Garantia, eram atualizadas todo dia 10 de cada mês. A partir do mês de abril de 2024, passou a ser todo dia 21 de cada mês. As contas são atualizadas com Juros de 3% (três por cento) ao ano + Atualização Monetária com base na TR (Taxa Referencial) que é calculada pelo Banco Central. Entre os meses de julho e agosto de cada ano, é creditado a Distribuição de Resultados do ano anterior (Lucro Líquido do Fundo de Garantia), com base no saldo do dia 31 de dezembro do ano anterior da conta do trabalhador.
EXEMPLO REAL 1: No dia 21/07/2024, com base no lucro líquido de R$ 23.4 bilhões, foram distribuídos R$ 15,2 bilhões a 130,8 milhões de trabalhadores, valor 19,5% maior em relação ao ano de 2023. O índice foi de 0,02693258 sobre o saldo de 31/12/2023.
EXEMPLO REAL 2: Exemplo: para um trabalhador que tinha um saldo de R$ 10.000,00, houve um crédito de R$ 269,32.
OBSERVAÇÃO: Vejam, seus extrato do Fundo de Garantia emitidos pelo Aplicativo da Caixa Econômica Federal de 2017 a 2024 nos meses de julho e agosto, e lá encontrão e saberão quanto foi creditado nas suas contas de Fundo de Garantia.
Do ano base de 2016 a 2023, já foram distribuídos R$ 82.4 bilhões, conforme tabela abaixo:

IMPORTANTE: Esta distribuição de Lucro foi criada, em função da proposta do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, com base na campanha de Abaixo Assinado “FGTS 40 anos – Justiça para o Trabalhador”, proposto em 2007, conforme Projeto de Lei da Câmara dos Deputados PL 4566/2008 (Sugestão 71/2017 da Comissão de Legislação Participativa – CLP) Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007 do senador Paulo Paim, e de uma luta do IFGT no Congresso Nacional de 2008 até 2014.
Trecho do PLS 581/2007 do senador Paulo Paim.
“Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 13, 20 e 22 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….
“Art. 3º Do montante de recursos provenientes do resultado das aplicações do FGTS de que trata o § 1o deste artigo, cinqüenta por cento serão repassados às contas vinculadas de forma proporcional e eqüitativa. (NR)”
Até o mês de março de 2024, a atualização de saldo das contas do Fundo de Garantia, eram atualizadas todo dia 10 de cada mês. A partir do mês de abril de 2024, passou a ser todo dia 21 de cada mês. As contas são atualizadas com Juros de 3% (três por cento) ao ano + Atualização Monetária com base na TR (Taxa Referencial) que é calculada pelo Banco Central. Entre os meses de julho e agosto de cada ano, é creditado a Distribuição de Resultados do ano anterior (Lucro Líquido do Fundo de Garantia), com base no saldo do dia 31 de dezembro do ano anterior da conta do trabalhador.
EXEMPLO REAL 1: No dia 21/07/2024, com base no lucro líquido de R$ 23.4 bilhões, foram distribuídos R$ 15,2 bilhões a 130,8 milhões de trabalhadores, valor 19,5% maior em relação ao ano de 2023. O índice foi de 0,02693258 sobre o saldo de 31/12/2023.
EXEMPLO REAL 2: Exemplo: para um trabalhador que tinha um saldo de R$ 10.000,00, houve um crédito de R$ 269,32.
OBSERVAÇÃO: Vejam, seus extrato do Fundo de Garantia emitidos pelo Aplicativo da Caixa Econômica Federal de 2017 a 2024 nos meses de julho e agosto, e lá encontrão e saberão quanto foi creditado nas suas contas de Fundo de Garantia.
Do ano base de 2016 a 2023, já foram distribuídos R$ 82.4 bilhões, conforme tabela abaixo:

IMPORTANTE: Esta distribuição de Lucro foi criada, em função da proposta do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, com base na campanha de Abaixo Assinado “FGTS 40 anos – Justiça para o Trabalhador”, proposto em 2007, conforme Projeto de Lei da Câmara dos Deputados PL 4566/2008 (Sugestão 71/2017 da Comissão de Legislação Participativa – CLP) Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007 do senador Paulo Paim, e de uma luta do IFGT no Congresso Nacional de 2008 até 2014.
Trecho do PLS 581/2007 do senador Paulo Paim.
“Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 13, 20 e 22 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….
“Art. 3º Do montante de recursos provenientes do resultado das aplicações do FGTS de que trata o § 1o deste artigo, cinqüenta por cento serão repassados às contas vinculadas de forma proporcional e eqüitativa. (NR)”